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A prefeita de Pimenta Bueno, Marcilene Rodrigues da Silva Souza, protocolou uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) contra o governador Marcos Rocha, alegando suposta retaliação política e tratamento desigual ao município na distribuição de recursos estaduais. O caso foi analisado no Procedimento Apuratório Preliminar nº 00475/26, sob relatoria do conselheiro Francisco Carvalho da Silva.
Na denúncia, a prefeita afirmou que Pimenta Bueno vem enfrentando dificuldades para aderir a programas estaduais e acessar recursos da chamada "fonte 100", composta por verbas do Tesouro Estadual. Segundo ela, a situação estaria prejudicando o desenvolvimento do município, que figura entre as principais economias de Rondônia e ocupa a sexta colocação na arrecadação de ICMS no estado.
Marcilene também relatou que tentou, sem sucesso, agendar reuniões com o governador para apresentar as demandas do município. De acordo com a representação, a falta de diálogo institucional gerou dificuldades administrativas e comprometeu a busca por apoio para projetos considerados prioritários.
Outro ponto destacado na denúncia é a suposta discriminação motivada por divergências políticas. Conforme a prefeita, integrantes do Governo do Estado teriam afirmado, em diferentes ocasiões, que "para Pimenta Bueno não vai nada", declaração que, segundo ela, teria causado constrangimento diante de outros prefeitos e deputados estaduais.
A gestora sustenta ainda que a suposta negativa de acesso a programas estaduais e recursos públicos estaria relacionada ao cenário político local após as eleições, configurando possível violação aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, legalidade e igualdade entre os entes federativos.
Segundo a prefeita, os impactos da situação ultrapassam a esfera administrativa e atingem diretamente a população de Pimenta Bueno, comprometendo investimentos, serviços públicos e a execução de projetos importantes para o município.
Na representação, Marcilene pediu ao Tribunal de Contas a apuração da conduta do governador Marcos Rocha e de eventuais agentes públicos estaduais, além da análise sobre possíveis irregularidades na distribuição de recursos e na inclusão de municípios em programas estaduais.
Durante a análise preliminar, a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE reconheceu que a denúncia tratava de matéria de competência da Corte e identificou elementos suficientes para uma avaliação inicial. Na primeira etapa, o procedimento alcançou 57 pontos no índice de relevância, risco, oportunidade e materialidade, superando o mínimo exigido de 40 pontos.
Entretanto, na segunda fase da avaliação, denominada matriz GUT — que considera os critérios de gravidade, urgência e tendência —, a representação recebeu apenas um ponto, muito abaixo dos 40 necessários para justificar a abertura de uma ação de controle.
O relatório técnico destacou que a denúncia não foi acompanhada de documentos que comprovassem negativa formal de repasses ou impedimento de adesão a programas estaduais. Também apontou a ausência de dados comparativos que demonstrassem tratamento desigual em relação a outros municípios, bem como a inexistência de atos administrativos específicos passíveis de fiscalização.
Com base nessas conclusões, o conselheiro Francisco Carvalho da Silva acolheu o parecer técnico e determinou o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar, por não atender aos critérios internos de seletividade adotados pelo Tribunal de Contas.
A decisão, contudo, não analisou o mérito das acusações nem concluiu pela inexistência de eventual retaliação política. O TCE esclareceu que a avaliação realizada teve caráter exclusivamente preliminar, limitada à verificação dos requisitos necessários para a instauração de uma ação de controle.
Na mesma decisão, o relator determinou a intimação do governador Marcos Rocha, da prefeita Marcilene Rodrigues da Silva Souza e do Ministério Público de Contas para ciência do conteúdo dos autos e adoção das providências que entenderem pertinentes.
Embora o procedimento tenha sido arquivado, as informações reunidas no processo permanecerão registradas na base de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO e poderão subsidiar futuras ações de fiscalização sobre o tema.
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